Programa ganha espaço por garantir segurança, proteção e operacionalização nos empreendimentos

Após a promulgação da Lei n° 12.846/13, regulamentada pelo Decreto n° 8.420/15, empresas brasileiras aderiram aos programas de compliance como forma de prevenir atos de corrupção, acompanhando o exemplo de instituições estrangeiras com programas consolidados, em razão das leis às quais estão submetidas em seus países de origem.

Estima-se que, no Brasil, o setor de compliance esteja ativo há mais de 15 anos nas instituições financeiras, realizando o trabalho de identificação e correção de qualquer desvio de conduta ou ilegalidade institucional.

A palavra compliance do verbo em inglês ‘to comply’, significa estar em conformidade, estar em consonância com as normas e diretrizes. Nesse sentido, o compliance refere-se à adequação de um negócio ao sistema normativo vigente, atuando, sobretudo, para a segurança jurídica da empresa de modo ético e assertivo em sua cultura corporativa.

O objetivo do programa de compliance é cumprir as imposições dos órgãos de regulamentação dentro de todos os padrões exigidos no segmento de atuação, seja nas esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, ética, dentre outras.

Para Daniela Xavier, advogada membra da Comissão de Compliance da OAB-BA, empresas que contam com o programa podem apresentar inúmeros benefícios. Entre os destaques, estão a facilitação para captação de recursos e parceiros, melhoria em reputação, prevenção de gastos, exposição da marca e mitigação de riscos.

“Desse modo, entende-se que as vantagens acontecem no âmbito externo e interno da empresa, produzindo impacto positivo no relacionamento com stakeholders e diferencial competitivo perante os consumidores”, pontua.

Segundo a advogada, comumente o compliance é associado a empresas de grande porte, a exemplo das multinacionais. Contudo, é necessário destacar que o programa pode e deve ser implementado em todas as organizações, produzindo efeitos práticos e benefícios, independentemente da quantidade de funcionários, sócios e área de atuação. “É salutar à toda empresa que sua imagem e reputação sejam devidamente priorizadas, salienta.

Daniela afirma que o primeiro passo para as instituições que demonstram interesse em implantar o programa é a busca por profissionais especializados. Nesse sentido, é primordial contar com a expertise de um profissional especialista em compliance para adequação da empresa e auxílio na construção do programa de integridade.

Para exemplificar, a analista de compliance fala como esse conjunto de normas pode ser aplicado na construção civil, área na qual atua. No que diz respeito especificamente a este setor, ela alerta, que é comum observar as nuances de integridade na relação com fornecedores, processos licitatórios e nas relações com prestadores de serviço.

“É primordial que a empresa não apenas apresente plena conformidade às leis e normas, mas também um plano de prevenção às práticas de corrupção e uma cultura corporativa que remeta ao profissionalismo, ética e sustentabilidade enquanto diferencial no mercado”, orienta Daniela Xavier.

Ainda sobre o âmbito da construção civil, a advogada garante que um programa de compliance consolidado constitui um forte diferencial competitivo e, sobretudo, maior proteção jurídica à instituição perante as demais instituições públicas e privadas. “Isso ocorre justamente em virtude das especificidades operacionais e jurídicas do ramo”, destaca.

Para a advogada, possuir um olhar voltado ao compliance é uma necessidade latente em que todas as organizações devem orientar o seu plano estratégico voltado aos seus pilares de proteção. “O compliance é responsável pela remediação de irregularidades com o propósito de reduzir potenciais danos à organização e protegê-la não apenas no campo jurídico, mas também perante o mercado e a opinião pública”, conclui.

 

Fonte: https://bit.ly/3iZGZxm