Prefeitura publicou lei que regulamenta o uso do equipamento para guardar materiais de construção e ferramentas em obras.
Locadores terão dois meses para se adequar às normas.
A Prefeitura de Uberlândia publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (28) uma lei complementar que regulamenta a utilização de containers para guardar materiais de construção e ferramentas em obras. A legislação passa a valer no fim de janeiro de 2024 e prevê multas em caso de irregularidades.
Conforme a lei, as empresas e pessoas autônomas que oferecem aluguel de containers deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Para isso, precisam apresentar o alvará de construção, o contrato de locação e o layout com a proposta de posição em que o equipamento será estacionado.
Também há regras sobre o local em que os containers serão instalados. Segundo a legislação, o uso do depósito não será permitido no hipercentro de Uberlândia, região de comércio intenso no Centro da cidade.
Os equipamentos deverão ser posicionados a 20 centímetros da guia da calçada e de forma paralela à via. Além disso, não poderão ser colocados em locais que prejudicam a visibilidade dos motoristas ou onde o estacionamento é proibido, como em pontos de ônibus, rampas de acessibilidade e vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência.
Além disso, os containers deverão:
- ser de cor amarela (para se adequar a essa regra, os locadores terão o prazo de dois anos);
- ter sinalização reflexiva;
- ter a identificação do locador;
- ser abertos pela face lateral.
Ainda segundo a nova lei, o uso dos containers será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Em caso de irregularidades, os locadores e locatários poderão ser multados e até ter os materiais apreendidos, se houver reincidência dos problemas.