A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura na construção civil.
Seu objetivo é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Definição de Trabalho em Altura
De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada a mais de dois metros de altura do nível inferior, onde exista risco de queda. Essa definição abrange diversas tarefas comuns na construção civil, como montagem de estruturas, trabalhos em andaimes, telhados e plataformas elevadas.
Responsabilidades do Empregador
A NR-35 atribui ao empregador diversas responsabilidades para assegurar a segurança dos trabalhadores:
- Implementação de Medidas de Proteção: Garantir a adoção de medidas de prevenção estabelecidas na norma, assegurando que as atividades em altura sejam planejadas, organizadas e executadas de forma segura.
- Análise de Risco e Permissão de Trabalho: Realizar análises de risco antes do início das atividades e, quando aplicável, emitir a Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras.
- Procedimentos Operacionais: Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura, detalhando as tarefas, medidas de prevenção, condições impeditivas e sistemas de proteção necessários.
- Avaliação Prévia das Condições de Trabalho: Assegurar a realização de avaliações prévias das condições no local de trabalho em altura, por meio de estudo, planejamento e implementação de ações e medidas de segurança aplicáveis.
- Informação e Treinamento: Fornecer aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle, além de garantir que eles recebam treinamento adequado para a realização segura das atividades em altura.
- Supervisão e Suspensão de Atividades: Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão e suspender as atividades quando forem identificadas situações de risco não previstas, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Responsabilidades dos Trabalhadores
Os trabalhadores também têm responsabilidades fundamentais para a segurança no trabalho em altura:
- Cumprimento das Normas: Seguir as disposições legais e regulamentares, bem como os procedimentos adotados pelo empregador para a realização segura das atividades em altura.
- Colaboração: Colaborar com o empregador na implementação das disposições da NR-35, contribuindo para a segurança coletiva no ambiente de trabalho.
- Direito de Recusa: Interromper as atividades em caso de evidências de riscos graves e iminentes, comunicando imediatamente o fato ao superior hierárquico.
- Zelo pela Segurança: Cuidar da própria segurança e saúde, bem como a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Capacitação e Treinamento
A NR-35 estabelece que todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhadores capacitados e autorizados. O treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, abordando:
- Normas e Regulamentos Aplicáveis: Conhecimento das legislações e normas relacionadas ao trabalho em altura.
- Análise de Risco e Condições Impeditivas: Identificação e avaliação dos riscos potenciais e situações que impeçam a realização segura do trabalho.
- Medidas de Prevenção e Controle: Estratégias e práticas para prevenir acidentes e controlar riscos associados ao trabalho em altura.
- Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual: Uso correto dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) necessários para a atividade.
- Procedimentos em Situações de Emergência: Ações a serem tomadas em casos de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros.
O treinamento deve ser realizado periodicamente, a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, retorno de afastamento superior a noventa dias ou modificações significativas nos equipamentos ou na estrutura da empresa.
Planejamento, Organização e Execução
Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, é fundamental realizar uma análise de risco, considerando:
- Natureza da Atividade: Compreensão detalhada da tarefa a ser executada e dos métodos de trabalho envolvidos.
- Potenciais Riscos: Identificação de riscos associados à atividade, como quedas, condições climáticas adversas e proximidade de redes elétricas.
- Medidas de Controle: Definição de ações para eliminar ou minimizar os riscos identificados, incluindo a seleção de equipamentos adequados e a implementação de procedimentos de segurança.
Para atividades não rotineiras, é necessária a emissão de uma Permissão de Trabalho (PT), conforme estabelecido na NR-35. Essa autorização formal documenta os requisitos de segurança que devem ser atendidos antes do início das atividades e específica medidas adicionais para mitigar os riscos.
Equipamentos de Proteção para Trabalhos em Altura
O uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é obrigatório no trabalho em altura. Abaixo, listamos os principais itens exigidos e suas finalidades:
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC):
- Linha de vida horizontal e vertical: sistemas que permitem o uso de cordas ou cabos de aço para fixar os trabalhadores, prevenindo quedas.
- Rede de proteção: utilizada em áreas sob risco de queda de objetos ou pessoas, criando uma barreira de segurança.
- Plataformas de segurança: andaimes e estruturas que oferecem bases estáveis para movimentação e execução de tarefas.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
- Cinturão de segurança tipo paraquedista: projetado para distribuir a força de impacto em caso de queda, minimizando danos ao trabalhador.
- Trava-quedas: dispositivo que bloqueia a descida abrupta caso o trabalhador perca o equilíbrio.
- Capacetes com jugular: para proteção contra impactos e quedas de objetos, especialmente em alturas elevadas.
- Botas antiderrapantes: reduzem o risco de escorregamentos em superfícies inclinadas ou instáveis.
- Luvas de proteção: fundamentais para prevenir cortes, perfurações e queimaduras durante o manuseio de ferramentas e materiais.
Planejamento e Supervisão
O planejamento eficaz é crucial para garantir a segurança no trabalho em altura. Esse processo deve incluir:
- Identificação de Riscos: avaliação detalhada das condições do ambiente de trabalho, equipamentos e possíveis impactos externos, como clima ou proximidade de redes elétricas.
- Designação de Supervisores: a supervisão deve ser feita por profissionais capacitados que monitoram a conformidade com as medidas de segurança e intervêm quando necessário.
- Planejamento de Resgate: a NR-35 exige a elaboração de um plano de emergência, que deve prever ações rápidas e eficazes para resgatar trabalhadores em situações de risco, incluindo treinamento de equipes para primeiros socorros e uso de equipamentos especializados.
Situações Específicas na Construção Civil
Na construção civil, várias atividades estão sujeitas às exigências da NR-35. Algumas das mais comuns incluem:
- Trabalhos em telhados: é necessário garantir ancoragem segura e o uso de cinturões de segurança, além de prever medidas contra intempéries.
- Montagem de estruturas metálicas: exige o uso de linhas de vida horizontais e ferramentas específicas para a fixação adequada.
- Serviços em andaimes: devem ser montados por profissionais qualificados, e os trabalhadores devem estar equipados com EPIs e redes de proteção, quando aplicável.
- Pintura e manutenção predial: inclui o uso de cadeiras suspensas, que devem atender aos critérios de inspeção regular e capacidade de carga.
Sanções e Penalidades
O descumprimento da NR-35 pode resultar em multas e penalidades administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, empresas que negligenciam as normas podem ser responsabilizadas civil e criminalmente em caso de acidentes ou mortes.
As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração, incluindo:
- Multas baseadas na quantidade de trabalhadores expostos ao risco.
- Interdição da obra ou paralisação das atividades.
- Processos judiciais por negligência, em casos de acidentes fatais.
Importância da Cultura de Segurança
A NR-35 não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar fundamental para garantir a saúde e a vida dos trabalhadores. Investir na implementação adequada das exigências da norma traz benefícios como:
- Redução de acidentes e afastamentos por motivos de saúde.
- Aumento da produtividade, devido à criação de um ambiente de trabalho seguro e organizado.
- Preservação da imagem da empresa no mercado, destacando seu compromisso com a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Adotar uma cultura de segurança é uma forma de valorizar o capital humano e promover a sustentabilidade nas operações da construção civil.
Conclusão
A NR-35 estabelece um conjunto robusto de diretrizes que têm como objetivo principal prevenir acidentes e preservar vidas durante trabalhos em altura. Sua aplicação rigorosa é essencial na construção civil, onde o trabalho em altura é uma realidade cotidiana. Empregadores e trabalhadores devem atuar juntos para garantir o cumprimento dessas exigências, criando um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.
Com treinamento, planejamento adequado, uso de EPIs e supervisão eficaz, é possível minimizar riscos e evitar tragédias, assegurando o sucesso das operações.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego – NR-35: Trabalho em Altura.
- Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- Relatórios de acidentes de trabalho na construção civil – SESI.